Decreto nº 54.240/2026
OUTORGA a Ordem do Mérito Estado do Amazonas, no grau de Grã-Cruz, ao Ministro LUIZ EDSON FACHIN, Presidente do Supremo Tribunal Federal.
DECRETO Nº 54.240, DE 27 DE MAIO DE 2026.
OUTORGA a Ordem do Mérito Estado do Amazonas, no grau de Grã-Cruz, ao Ministro LUIZ EDSON FACHIN, Presidente do Supremo Tribunal Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Estado do Amazonas, e
considerando o disposto na Lei nº 1.515 , de 27 de janeiro de 1982, alterada pela Lei nº 1.522 , de 05 de maio de 1982, cuja vigência foi restaurada pela Lei nº 1.803 , de 25 de novembro de 1.987, bem como Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.308 , de 06 de maio de 1982, com a modificação do Decreto nº 34.242 , de 28 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 43.138 , de 02 de dezembro de 2020, concedeu aos membros do Conselho o grau de Grã-Cruz e ao Secretário da Ordem o Grau de Comendador, nos termos dos artigos 16,
Parágrafo único, e 20, do Decreto nº 6.308 , de 06 de maio de 1982, alterado pelo Decreto nº 34.242 , de 28 de novembro de 2013, CONSIDERANDO a composição do Conselho, promovida pelo Decreto nº 43.138 , de 02 de dezembro de 2020, com fundamento nos artigos 16,
Parágrafo único, e 20, do Decreto nº 6.308 , de 06 de maio de 1982, alterado pelo Decreto nº 34.242 , de 28 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho aprovar as indicações de admissão que lhe forem submetidas, nos termos do artigo 17, I, do Decreto nº 6.308 , de 06 de maio de 1982, DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada a Ordem do Mérito Estado do Amazonas, no grau de Grã-Cruz, ao Ministro LUIZ EDSON FACHIN, Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa