Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 54.268/2026

AUTORIZA a celebração e a aceitação de doação do imóvel que especifica, de propriedade de ARNALDO DA CUNHA MACCHERONI e outros, e dá outras providências.

DECRETO Nº 54.268, DE 1º DE JUNHO DE 2026

AUTORIZA a celebração e a aceitação de doação do imóvel que especifica, de propriedade de ARNALDO DA CUNHA MACCHERONI e outros, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Lei nº 2.754 , de 29 de outubro de 2002, no artigo 66, inciso III, da Lei Federal nº 12.651 , de 25 de maio de 2012 - Código Florestal, e no artigo 12, do Decreto Estadual nº 44.965 , de 07 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer nº 00018/2022-PMA/PGE e do Parecer Chefia nº 00003/2026-PPIF/PGE;

CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no Parecer Técnico SEMA nº 29/2026 - DEMUC, bem como, no Despacho de sua Assessoria Jurídica, às fls. 331/332;

CONSIDERANDO que nos termos da Certidão de Aptidão para Compensação de Reserva Legal, emitida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o imóvel está apto a participar do procedimento de compensação de reserva legal em Unidade de Conservação Estadual, na modalidade de doação, na condição de cedente;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.01.030101.003256/2025-10, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a celebração de doação e respectiva aceitação, em favor do Estado do Amazonas, do imóvel de propriedade de ARNALDO DA CUNHA MACCHERONI, RODRIGO EVANGELISTA DA CUNHA MACCHERONI, FERNANDO EVANGELISTA DA CUNHA MACCHERONI, OSWALDO DA CUNHA MACCHERONI JÚNIOR, EDUARDO ANDRADE CUNHA MACCHERONI, ANA CAROLINA MACCHERONI NASCIMENTO, AMILCAR DA CUNHA MACCHERONI, ANSELMO DA CUNHA MACCHERONI e UNITECA BRASIL S.A, matriculado sob o nº 2.960, Livro nº 2-A-1 de Registro Geral, fls. 031, do Cartório de Registro de Imóvel de Manicoré, com 374,8397ha (trezentos e setenta e quatro hectares e oitenta e três ares e noventa e sete centiares), a título de compensação de Reserva Legal de sua propriedade.

Art. 2º Fica delegada competência ao Procurador-Geral do Estado, para representar o Estado do Amazonas na escrituração da doação, autorizados a aceitação e o recebimento do imóvel.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão