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Decreto nº 54.313/2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", que identifica.

DECRETO Nº 54.313, DE 08 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0600428-25.2023.8.04.4500, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo de direito autoral quanto à cobrança de diferença salarial sobre período anterior a 05/05/2018 e julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes na exordial para determinar o reenquadramento de ROSELMA ALVES DE LIMA, na Classe B, Referência 3, do cargo de Agente de Endemias;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 01664/2026/SAJ-PPC/PGE, bem como da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto" exarada no Ofício nº 368/2026/DIPRE/FVS-RCP;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.02.017306.000045/2026-88, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a servidora ROSELMA ALVES DE LIMA, Matrícula nº 207.747-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. A CONTAR DE

Agente de Endemias A 1 Agente de Endemias A 2 1.º/04/2015

2 3 1.º/04/2017

3 4 1.º 04/2019

4 B 1 1.º/04/2021

B 1 2 1.º/04/2023

2 3 1.º/04/2025

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda