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Decreto nº 54.469/2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação Hospital "Adriano Jorge", que identifica.

DECRETO Nº 54.469, DE 19 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação Hospital "Adriano Jorge", que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos do Recurso Inominado nº 0109040-62.2025.8.04.1000, que deu provimento ao recurso para reformar a sentença, reconhecendo o direito de JOAQUIM JONAS ANDRADE RODRIGUES à evolução funcional, determinando as progressões horizontais sucessivas a que faz jus (interstícios de 24 meses) desde a entrada em vigor da Lei nº 3.469/2009, até a referência máxima alcançável pelo tempo de serviço acumulado em efetivo exercício até a data do ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 01495/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Gerência de Recursos Humanos da Fundação Hospital "Adriano Jorge" de fls. 62/63, encaminhada por intermédio do Ofício nº 213/2026-ASSJUR/GFHAJ, de seu Diretor-Presidente;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.006754/2026-31, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o servidor JOAQUIM JONAS ANDRADE RODRIGUES, Matrícula nº 188.898-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital "Adriano Jorge", a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º 8.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Artífice A 1 Artífice A 2 Outubro/2010

2 3 Outubro/2012

3 4 Outubro/2014

4 B 1 Outubro/2016

B 1 2 Outubro/2018

2 3 Outubro/2020

3 4 Outubro/2022

4 C 1 Outubro/2024

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda