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Decreto nº 54.553/2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

DECRETO Nº 54.553, DE 1º DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACORDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado nº 0127065-26.2025.8.04.1000, que conheceu dos Embargos de Declaração e deu-lhes provimento, atribuindo efeitos infringentes, no sentido de modificar o Acórdão embargado, em reconhecer do recurso interposto pela parte Autora ELANIA BONFIM BARROS, dando-lhe provimento, a fim de reformar a sentença de primeiro grau e julgar procedentes os pedidos iniciais, determinando a concessão das progressões funcionais horizontais nas matrículas 131.780-6A e 131.780-6F, nas datas e referências vindicadas na petição iniciais e reiteradas nos embargos;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 02843/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 16, encaminhada por intermédio do Ofício nº 3632/2026-GS/SEDUC, do Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.011317/2026-30, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a docente ELANIA BONFIM BARROS, Matrículas nº 131.780-6A/F, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei nº 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme os quadros abaixo especificados: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE MUNICÍPIO

CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF.

131.780-6A 3ª PROFESSOR/ PF20.ESP-III G 3ª PROFESSOR/ PF20.ESP-III H 20/05/2022 TABATINGA

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE MUNICÍPIO

CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF.

131.780-6F 4ª PROFESSOR/ PF20.LPL-IV A 4ª PROFESSOR/ PF20.LPL-IV B 26/01/2016 TABATINGA

3.ª PROFESSOR/PF20.ESP-III B 3.ª PROFESSOR/ PF20.ESP-III C 1º/03/2019

C D 1º/03/2022

D E 1º/03/2025

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda