Decreto nº 54.553/2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
DECRETO Nº 54.553, DE 1º DE JULHO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACORDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado nº 0127065-26.2025.8.04.1000, que conheceu dos Embargos de Declaração e deu-lhes provimento, atribuindo efeitos infringentes, no sentido de modificar o Acórdão embargado, em reconhecer do recurso interposto pela parte Autora ELANIA BONFIM BARROS, dando-lhe provimento, a fim de reformar a sentença de primeiro grau e julgar procedentes os pedidos iniciais, determinando a concessão das progressões funcionais horizontais nas matrículas 131.780-6A e 131.780-6F, nas datas e referências vindicadas na petição iniciais e reiteradas nos embargos;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 02843/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 16, encaminhada por intermédio do Ofício nº 3632/2026-GS/SEDUC, do Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.011317/2026-30, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida a docente ELANIA BONFIM BARROS, Matrículas nº 131.780-6A/F, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei nº 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme os quadros abaixo especificados: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF.
131.780-6A 3ª PROFESSOR/ PF20.ESP-III G 3ª PROFESSOR/ PF20.ESP-III H 20/05/2022 TABATINGA
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF.
131.780-6F 4ª PROFESSOR/ PF20.LPL-IV A 4ª PROFESSOR/ PF20.LPL-IV B 26/01/2016 TABATINGA
3.ª PROFESSOR/PF20.ESP-III B 3.ª PROFESSOR/ PF20.ESP-III C 1º/03/2019
C D 1º/03/2022
D E 1º/03/2025
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR
Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda