Decreto nº 54.732/2026
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.
DECRETO Nº 54.732, DE 21 DE JULHO DE 2026
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado , e;
CONSIDERANDO os Pareceres de Análise aprovados na 320ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 18 de junho de 2026, referendados pela Resolução nº 004/2026-CODAM que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 525/2026 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, respondendo, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.002376/2026-50, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentadas aos produtos as NCM/SH na forma abaixo, nos termos do artigo 72, I, do anexo único do Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023, fabricados pela sociedade empresária:
I - CFMOTO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.401.549/0001-70 e no CCA sob o nº 06.201.269-0, a NCM/SH 8711.30.00, referente ao produto Motocicleta Acima de 450 Cm3, incentivado por meio do Decreto nº 51.645, de 30 de abril de 2025, conforme Parecer de Análise nº 068/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 225/2026 - SEDECTI;
II - CONSTANTA DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.405.471/0001-03 e no CCA sob o nº 06.201.501-0, a NCM/SH 9031.80.40, referente ao produto Computador de Bordo Utilizado em Veículos Automóveis, incentivado por meio do Decreto nº 51.357, de 14 de março de 2025, conforme Parecer de Análise nº 066/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 226/2026 - SEDECTI;
III - ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.200.166/0001-66 e no CCA sob os n.os 06.200.225-2 e 06.300.840-8, as NCM/SH 8501.10.19 e 8501.31.10, referente ao produto Motor Elétrico Síncrono Sem Escova Com Rotor de Imãs Permanentes, Com ou Sem Placa de Controle Eletrônico, incentivado por meio do Decreto nº 52. 602, de 03 de outubro de 2025, conforme Parecer de Análise nº 064/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 227/2026 - SEDECTI;
IV - MDG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.474.405/0002-27 e no CCA sob o nº 06.300.908-0, as NCM/SH 3920.20.19 e 3920.20.90, referente ao produto Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de Plástico (Exceto a de Poliestireno Expansível e a Auto-Adesiva), incentivado por meio do Decreto nº 52.572, de 26 de setembro de 2025, conforme Parecer de Análise nº 059/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 232/2026 - SEDECTI;
V - MDG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.474.405/0002-27 e no CCA sob o nº 06.300.908-0, a NCM/SH 3901.10.20, referente ao produto Composto de Resina de Polietileno ou de Polipropileno Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos), incentivado por meio do Decreto nº 53.015, de 26 de novembro de 2025, conforme Parecer de Análise nº 065/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 233/2026 - SEDECTI;
VI - VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.398.303/0001-89 e no CCA sob o nº 06.200.758-0, a NCM/SH 8517.62.55, referente ao produto Terminal sobre Linhas de Fibras Ópticas (ONT), incentivado por meio do Decreto nº 51.971, de 1º de julho de 2025, conforme Parecer de Análise nº 049/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 244/2026 - SEDECTI;
Art. 2º Fica alterada a nomenclatura do produto, nos termos do artigo 72, I, do anexo único do Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023, de "Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos) - NCM/SH: 3901.10.20, 3901.10.29, 3901.10.30, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10, 3901.90.10, 3902.10.10, 3902.10.20.", para Composto de Resina de Polietileno ou de Polipropileno Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos) - NCM/SH: 3901.10.20, 3901.10.29, 3901.10.30, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10, 3901.90.10, 3902.10.10, 3902.10.20, fabricado pela sociedade empresária PLASTI MANAUS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.497.236/0001-05 e no CCA sob os n.os 06.201.286-0 e 06.301.030-5, conforme Parecer de Análise nº 033/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 236/2026-SEDECTI, incentivada pelo Decreto nº 51.040, de 22 de janeiro de 2025.
Art. 3º Fica alterada a denominação social, nos termos do artigo 72, V, do anexo único do Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023, da seguinte sociedade empresária:
I - de "RV PLAST FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA" para RIVERPLAST FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.572.061/0001-50 e no CCA sob o nº 06.301.301-0, conforme Parecer de Análise nº 053/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 238/2026-SEDECTI, incentivada pelo Decreto nº 51.419, de 19 de março de 2025;
II - de "J WESKEM COIMBRA DO NASCIMENTO - ME" para SOLUTIONS MONTAGENS DE ACESSÓRIOS PARA EMBALAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.979.612/0001-21 e no CCA sob o nº 06.301.276-6, conforme Parecer de Análise nº 072/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 239/2026-SEDECTI, incentivada pelo Decreto nº 50.657, de 18 de novembro de 2024;
III - de "SONG INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA" para TERA MODULOS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.598.026/0001-32 e no CCA sob o nº 06.201.263-0, conforme Parecer de Análise nº 074/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 240/2026-SEDECTI, incentivada pelo Decreto nº 52.572, de 26 de setembro de 2025.
Art. 4º Fica excluída nos termos do artigo 72, I, do anexo único do Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023, a NCM/SH 3901.10.29 ao produto Composto de Resina de Polietileno ou de Polipropileno Extrudado (Apresentado Na Forma De Grânulos) - NCM/SH: 3901.10.20, 3901.10.29, 3901.10.30, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10, 3901.90.10, 3902.10.10, 3902.10.20, fabricado pela sociedade empresária PLASTI MANAUS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.497.236/0001-05 e no CCA sob os n.os 06.201.286-0 e 06.301.030-5, conforme Parecer de Análise nº 033/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 236/2026-SEDECTI, incentivada pelo Decreto nº 51.040, de 22 de janeiro de 2025.
Art. 5º Fica comunicado a prorrogação, nos termos do artigo 72, VII, do anexo único do Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023, de 05 de julho de 2023, do prazo limite para implantação das linhas de produção dos produtos específicos fabricados pela sociedade empresária:
I - METALÚRGICA MARLIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.027.675/0001-20 e no CCA sob os n.os 06.200.347-0 e 06.300.114-4, conforme Parecer de Análise nº 057/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 234/2025-SEDECTI, incentivado por meio do Decreto nº 49.523, de 21 de maio de 2024, observado o prazo limite para a retomada da produção até 21 de maio de 2027:
a) Reservatório Metálico, NCM/SH: 7309.00.10, 7310.10.10, 7310.10.90, 7309.00.90;
b) Barra de Ferro Aço Dentada, com Nervuras, Sulcos ou Relevos, NCM/SH: 7214.20.00;
c) Arame de Ferro ou Aço, NCM/SH: 7313.00.00;
II - NORDPLASTIK DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.574.041/0001-58 e no CCA sob os n.os 06.301.246-4 e 06.201.615-6, conforme Parecer de Análise nº 069/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 235/2026-SEDECTI, relativamente ao produto Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de Plástico (Exceto a de Poliestireno Expansível e a Auto-Adesiva), NCM/SH: 3920.10.99, 3920.99.40, 3920.20.19, 3920.99.30, 3920.49.00, 3921.90.90, 3921.13.90, 3920.99.90, 3920.71.00, 3920.20.11, 3920.43.90, 3920.30.00, 3920.73.90, 3921.14.00, 3920.91.00, 3920.10.91, 3920.62.91, 3921.90.11, 3920.99.20, 3916.20.00, 3921.11.00, 3920.20.90, 3920.61.00, 3921.90.20, 3921.12.00, 3920.59.00, 3920.92.00, 3920.73.10, 3921.90.19, 3920.93.00, 3921.13.10, 3920.43.10, 3920.62.11, 3920.51.00, 3920.94.00, 3920.69.00, 3920.10.10, 3920.62.19, 3920.63.00, 3920.99.10 e 3920.62.99, incentivado por meio do Decreto nº 49.488, de 17 de maio de 2024, observado o prazo limite para a retomada da produção até 17 de maio de 2027;
III - VENTRI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.714.333/0001-95 e no CCA sob o nº 06.201.630-0, conforme Parecer de Análise nº 079/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 243/2025-SEDECTI, incentivado por meio do Decreto nº 49.518, de 21 de maio de 2024, observado o prazo limite para a retomada da produção até 21 de maio de 2027:
a) Biogás, NCM/SH: 2711.29.90;
b) Biofertilizante, NCM/SH: 3101.00.00;
c) Biometano, NCM/SH: 2711.21.00;
IV - WM CORPORATION LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.104.554/0001-32 e no CCA sob o nº 06.201.587-7, conforme Parecer de Análise nº 056/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 245/2026-SEDECTI, relativamente ao produto Motocicleta acima de 100 cm3 até 450 cm3, NCM/SH: 8711.20.20, 8711.30.00 e 8711.20.10, incentivado por meio do Decreto nº 49.143, de 15 de março de 2024, observado o prazo limite para a retomada da produção até 15 de março de 2027.
Art. 6º Fica comunicado a paralização, nos termos do artigo 72, VIII, do anexo único do Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023, a paralisação temporária das linhas de produção dos seguintes produtos:
I - APONTADOR PARA LÁPIS, NCM/SH: 8214.10.00, incentivado por meio do Decreto nº 52.572, de 26 de setembro de 2025, fabricado pela sociedade empresária A. W. FABER-CASTELL AMAZÔNIA S. A, inscrita no CNPJ sob o nº 07.656.227/0001-39 e no CCA sob o nº 06.200.473-5, conforme Parecer de Análise nº 062/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 223/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 21 de maio de 2028;
II - Caixa Acústica, NCM/SH: 8518.21.00, 8518.22.00, 8518.50.00, incentivado por meio do Decreto nº 52.572, de 26 de setembro de 2025, fabricado pela sociedade empresária GRUPO MULTI S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 07.656.227/0001-39 e no CCA sob o nº 06.200.473-5, conforme Parecer de Análise nº 070/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 230/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 27 de abril de 2028;
III - Placa de Circuito Impresso Montada (de uso em Informática), NCM/SH: 8443.99.11, 8471.80.00, 8473.29.10, 8473.29.90, 8473.30.41, 8473.30.42, 8473.30.49, 8473.40.10, 8473.50.10,8473.50.50, 8517.62.77, 8517.79.00, 8524.91.00, 8529.90.12, 8529.90.20, 8543.90.90, 9028.90.10, 9032.90.10, incentivado por meio do Decreto nº 52.572, de 26 de setembro de 2025, fabricado pela sociedade empresária ZILIA TECHNOLOGIES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.576.445/0002-11 e no CCA sob os n.os 06.201.346-7 e 06.301.067-4, conforme Parecer de Análise nº 046/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 246/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 12 de março de 2028.
Art. 7º Fica comunicada a cisão, nos termos do artigo 72, VI, do anexo único do Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023, a cisão de patrimônio da sociedade empresária VALGROUP AM INDÚSTRIA DE MASTERBATCH LTDA, estabelecida nesta cidade na Av. Cupiúba, 617, Distrito Industrial I, CEP: 69075060, inscrita no CNPJ sob o nº 03.071.894/00001-07, e no CCA sob o nº 06.300.027-0. As parcelas cindidas da sociedade acima referida foram transferidas para a sociedade empresária VALGROUP BRASIL I INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA, sociedade empresária industrial, doravante denominada CISIONADA, situada na Av. Cupiúba, 617, Galpão G3, bairro Distrito Industrial, CEP: 69075-060, inscrita no CNPJ sob o nº 04.285.109/0014-98, e no CCA sob o nº 06.301.383-5, sucedendo-a em direitos e obrigações, conforme Parecer Técnico nº 067/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 242/2026-SEDECTI, razão pela qual solicita a transferência dos incentivos fiscais concedidos aos titulares do direito pelo Decreto nº 48.818, de 22 de dezembro de 2023;
Art. 8º Ficam reenquadrados adicionalmente como bem final, nos termos dos artigos 7.º, VIII e 72, II, do anexo único do Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023, os produtos específicos fabricados pela sociedade empresária MARFEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.756.688/0001-05 e no CCA sob o nº 06.200.127-2 conforme Parecer de Análise nº 030/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 231/2026 - SEDECTI relativamente aos produtos incentivados por meio do Decreto nº 52.572, de 26 de setembro de 2025:
I - Tubulações Metálicas, Exceto Evaporadores e Condensadores, NCM/SH: 8415.90.90;
II - Tubos Rígidos de Polímero de Cloreto de Vinila, NCM/SH: 3917.23.00.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), nos termos do inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023;
II - quando destinados diretamente às empresas de construção civil, nos termos do
§ 12 do artigo 8.º do anexo único do Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023, aplicar-se-á o crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 9º Fica reenquadrado como bem final, nos termos dos artigos 7.º, VI e 72, II, do anexo único do Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023, fabricado pela sociedade empresária PROCESSADORA DE PRODUTOS AMAZÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.251.199/0002-11 e no CCA sob o nº 06.201.334-3, conforme Parecer de Análise nº 063/2026-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 237/2026-SEDECTI, o produto Costela, Banda e Outras Partes de Peixe - NCM/SH: 0302.89.37, 0302.89.44, 0302.89.90, 0303.89.56, 0303.89.64, 0303.89.90, incentivada pelo Item 95 do
ANEXO III do Decreto nº 52.572, de 26 de setembro de 2025.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais de crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), conforme o previsto no inciso II do art. 8.º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 10. Fica comunicada a opção pelos incentivos fiscais, nos termos do artigo 72, X, do anexo único do Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023, previsto no inciso IV do art. 18 e
§ 2.º do art. 50-A da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003 por parte das sociedades empresárias a seguir relacionadas:
I - FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 74.404.229/0009-85, e no CCA nº 06.201.466-8, relativamente ao produto Televisor em Cores Com Tela de Cristal Líquido, NCM/SH: 8528.72.00, incentivado por meio do Decreto nº 53.013, de 26 de novembro de 2025, conforme Parecer de Análise nº 058/2026 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 228/2026 - SEDECTI;
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda