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Decreto nº 54.763/2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

DECRETO Nº 54.763, DE 23 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos da Apelação Cível nº 0494131-71.2024.8.04.0001, que negou provimento ao Apelo do Estado do Amazonas, e deu parcial provimento ao recurso de LOY PALHETA LABORDA, para reformar a sentença de primeiro grau, nos termos da fundamentação, determinando seu enquadramento na Classe A, Referência 3, conforme Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (Lei 3.469/2009), com efeitos financeiros a contar de 01 de outubro de 2023, devendo ser pagas as diferenças salariais daí decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria-Geral do Estado contida na Solicitação nº 00349/2026;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.011196/2026-26, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o servidor LOY PALHETA LABORDA, Matrícula nº 246.825-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Vigia A 1 Vigia A 2 1.º/10/2021

2 3 1.º/10/2023

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda