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Decreto nº 54.778/2026

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

DECRETO Nº 54.778, DE 24 DE JULHO DE 2026

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto de Diversificação nº 109/2026-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 320ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 18 de junho de 2026, referendado pela Resolução nº 004/2026-CODAM, que aprovou a Proposição nº 189/2026-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no

Parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 516/2026 - CODAM/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.002357/2026-24, DECRETA:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, nº 7891, Tarumã, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 84.489.988/0005-18 e no CCA sob o nº 06.390.108-0, para fabricação do produto Placa de Circuito Impresso Montada para Áudio e Vídeo, NCM/SH: 8529.90.20 e 8518.90.90, enquadrado como Placas de Circuito Impresso Montada para Produção de Aparelhos de Áudio e Vídeo, conforme inciso II do art. 7.º do anexo único do Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023.

§ 1º O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), conforme inciso II do artigo 8.º do anexo único do Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023;

II - redução de base de cálculo, de forma que a carga tributária corresponda a 8,1% (oito inteiros e um décimo por cento), quando da importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários para emprego no processo produtivo, conforme inciso I do artigo 12 do anexo único do Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023;

III - Para fruição do benefício fiscal previsto no inciso I do artigo 12 do anexo único do Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023, a sociedade empresária deverá possuir inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amazonas, exclusiva para essas operações, conforme

§ 1.º do artigo 12 do anexo único do Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023;

§ 2º Não se aplica diferimento:

I - na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários destinados à industrialização de placas de circuito impresso montadas para produção de aparelhos de áudio e vídeo, exceto para uso em bens enquadrados nos incisos II, III e IV, do

§ 11, do art. 8.º, do Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023, conforme inciso II do

§ 4.º do artigo 9.º do anexo único do Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023;

II - nas saídas de placa de circuito impresso montada para produção de aparelhos de áudio e vídeo, exceto para uso em bens enquadrados nos incisos II, III e IV, do

§ 11, do art. 8.º, do Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023, conforme alínea "a" do inciso III do

§ 4.º do artigo 9.º do anexo único do Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do art. 6.º do anexo único do Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda