Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 54.810/2026

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.

DECRETO Nº 54.810, DE 28 DE JULHO DE 2026

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos dos Embargos de Declaração nº 0733866-98.2022.8.04.0001, que julgou procedente a ação, para determinar a promoção de JOAQUIM TÉRCIO JORGE JUNIOR, à 3.ª Classe a contar de 08/06/2016, à 2.ª Classe a contar de 08/06/2018, à 1.ª Classe a contar de 08/06/2020, e por fim à Classe Especial a contar de 08/06/2022;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício nº 04133/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício nº 3158/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que o servidor foi promovido a título de progressão vertical, no cargo de Investigador de Polícia, de 4.ª Classe para 3.ª Classe, por intermédio do Decreto nº 38.657, de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO que para cumprimento da ordem judicial em sua integralidade, torna-se necessário excluir o nome do servidor do mencionado decreto, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.016443/2026-80, DECRETA:

Art. 1º Fica excluído do Decreto nº 38.657, de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome do servidor JOAQUIM TÉRCIO JORGE JUNIOR, Matrícula nº 211.252 - 3A, ocupante do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam as datas de origem do ato alterado.

Art. 2º Respeitado o disposto no

Parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda