Decreto nº 54.814/2026
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
DECRETO Nº 54.814, DE 28 DE JULHO DE 2026
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 16.952, de 22 de janeiro de 1996 e o Decreto nº 25.389, de 21 de outubro de 2005, publicados no Diário Oficial do Estado, edições de mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao Cargo da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vista a regularizar a situação funcional da servidora LOURDES MARY ROCHA GARCIA, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.008899/2022-66, DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 16.952, de 22 de janeiro de 1996 e o Decreto nº 25.389, de 21 de outubro de 2005, publicados no Diário Oficial do Estado, edições de mesmas datas, nas partes referentes ao Cargo da servidora LOURDES MARY ROCHA GARCIA, Pedagogo, Matrícula nº 013.872-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar: DECRETO N.º SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
16.952, de 22.01.1996 (D.O.E. de 22.01.1996) PROFESSOR PEDAGOGO
25.389, de 21.10.2005 (D.O.E. de 21.10.2005)
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JANDER DE LIMA LASMAR
Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda