Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 54.825/2026

ALTERA o Decreto nº 51.070, de 27 de janeiro de 2025, que regulamenta a Lei Complementar nº 271, de 07 de janeiro de 2025, e dá outras providências.

DECRETO Nº 54.825, DE 29 DE JULHO DE 2026

ALTERA o Decreto nº 51.070, de 27 de janeiro de 2025, que regulamenta a Lei Complementar nº 271, de 07 de janeiro de 2025, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4.º, 5.º e 6.º da Lei Complementar nº 271, de 07 de janeiro de 2025, que instituiu o Conselho de Gestão e Sustentabilidade Fiscal do Estado do Amazonas - CGF;

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição da representação da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ no âmbito do Conselho de Gestão e Sustentabilidade Fiscal do Estado do Amazonas - CGF;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 1524/2026-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo nº 01.01.014101.258800/2026-94, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a alínea "e" do inciso II do art. 2.º do Decreto nº 51.070, de 27 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

II - ....

e) Marcos Cardoso de Oliveira, Auditor de Finanças e Controle do Tesouro Estadual."

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes do Decreto nº 51.070, de 27 de janeiro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda