Decreto nº 54.839/2026
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
DECRETO Nº 54.839, DE 30 DE JULHO DE 2026
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACORDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado nº 0029052-89.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso modificando o teor da sentença recorrida, no sentido de conhecer as progressões pleiteadas, nas datas vindicadas na exordial de VIVIANE SILVA DA COSTA, limitando os efeitos financeiros ao quinquênio anterior ao ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 04784/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.011395/2026-34, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida a docente VIVIANE SILVA DA COSTA, Matrícula nº 234.050-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 24, incisos I e II, da Lei nº 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme os quadros abaixo especificados: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/CÓDIGO REF CLASSE CARGO/CÓDIGO REF.
4ª PROFESSOR/PF20.LPL-IV A 3ª PROFESSOR/PF20.ESP-III A 26/06/2024 MANAUS
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF.
3ª PROFESSOR/ PF20.ESP-III A 3ª PROFESSOR/ PF20.ESP-III B 03/02/2025 MANAUS
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR
Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda