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Decreto nº 54.844/2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

DECRETO Nº 54.844, DE 30 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos do Recurso Inominado nº 0108471-95.2024.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença, para determinar o enquadramento de ROZINEIDE PERES DA CUNHA, na Referência "F1", a contar de 01/01/2018, Referência "G1", 01/03/2021, Referência "H1", a contar de 01/03/2024, com o pagamento das diferenças salariais decorrentes, respeitado o interregno prescricional quinquenal;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 00075/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC;

CONSIDERANDO que a servidora foi promovida verticalmente à 2.ª Classe, PF20. MSC-II, por meio do Decreto nº 47.617, de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento-CENQ/SEDUC de fls. 38-39, encaminhada por meio do Ofício nº 6149/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.017608/2025-50, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a docente ROZINEIDE PERES DA CUNHA, Matrícula nº 161.982-9A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei nº 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE MUNICÍPIO

CLASSE CARGO/CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/CÓDIGO REF.

3.ª PROFESSOR PF20.ESP-III E1 3.ª PROFESSOR PF20.ESP-III F1 1.º/01/2018 MANAUS

F1 G1 1.º/03/2021

2ª PROFESSOR PF20.MSC-II G1 2ª PROFESSOR PF20.MSC-II H1 1.º/03/2024

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda