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Decreto nº 54.847/2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", que identifica.

DECRETO Nº 54.847, DE 31 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACORDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos da Apelação Cível nº 0504848-45.2024.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por AFRANIO DOS SANTOS ARAUJO, reformando a sentença para determinar o reenquadramento da parte autora na Classe B, Referência 3, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias da progressão, inclusive decorrentes da Lei do Piso Nacional nº 12.994/14, respeitando a prescrição quinquenal reconhecida;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 04085/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício nº 2192/2026-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto";

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.02.017306.004113/2026-88, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido, o servidor AFRANIO DOS SANTOS ARAUJO, Matrícula nº 206.445-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. A CONTAR DE

Agente de Endemias A 1 Agente de Endemias A 2 15/04/2013

2 3 15/04/2015

3 4 15/04/2017

4 B 1 15/04/2019

B 1 2 15/04/2021

2 3 15/04/2023

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda