Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 54.858/2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a Servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

DECRETO Nº 54.858, DE 03 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a Servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado nº 0688742-29.2021.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando parcialmente a sentença, para determinar a progressão horizontal de HELEONORA CRISTINA OLIVEIRA PINTO, para o cargo de Psicólogo, Classe A, Referência 2, a contar de 1.º/06/2022, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes, observando-se o novo marco temporal;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 03595/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 4143/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.013706/2026-08, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida, a contar de 1.º de junho de 2022, a servidora HELEONORA CRISTINA OLIVEIRA PINTO, Matrícula nº 118.181-5E, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA

Psicólogo A 1 Psicólogo A 2

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda