Decreto nº 54.905/2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação Hospital "Adriano Jorge", que identifica.
DECRETO Nº 54.905, DE 06 DE AGOSTO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação Hospital "Adriano Jorge", que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0712482-84.2025.8.04.1000, que acolheu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a dezembro/2020 e julgou procedente o pedido, a fim de determinar o reenquadramento de SIRLEY QUEIROZ SAMPAIO, para a Classe B, Referência 1, do cargo de Técnico de Enfermagem/FHAJ;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 05062/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.019225/2026-06, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida a servidora SIRLEY QUEIROZ SAMPAIO, Matrícula nº 233.256-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital "Adriano Jorge", a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º, e 8.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Técnico de Enfermagem A 1 Técnico de Enfermagem A 2 25/01/2019
2 3 25/01/2021
3 4 25/01/2023
4 B 1 25/01/2025
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda