Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 54.934/2026

MODIFICA o inciso XIII do artigo 1.º do Decreto nº 54.734, de 21 de julho de 2026, e dá outras providências.

DECRETO Nº 54.934, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

MODIFICA o inciso XIII do artigo 1.º do Decreto nº 54.734, de 21 de julho de 2026, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO os Pareceres de Análise dos PROJETOS DE ATUALIZAÇÃO n.os 51, 52, 90, 92, 94, 99, 100, 105, 106, 111, 112, 113, 118, 121, 122 e 138/2026-GPIN/DCI/SEDEC, aprovados na 320ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 18 de junho de 2026, referendado pela Resolução nº 004/2026-CODAM, que aprovou as Proposições n.os 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 222-A e 222-B/2026-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 617/2026 - CODAM/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.002752/2026-07, DECRETA:

Art. 1º o inciso XIII do artigo 1.º do Decreto nº 54.734, de 21 de julho de 2026, que "ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica", passa a vigorar com a seguinte redação:

"XIII - VALGROUP AM INDÚSTRIA DE EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.807.608/0001-83 e no CCA sob o nº 06.300.224-8, localizada na Rua Tento, nº 763, Galpão C, D, E, Distrito Industrial II, Manaus-AM, relativamente ao produto Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de Plástico (Exceto a de Poliestireno Expansível e a Autoadesiva) - de Polímero de Etileno, NCM/SH 3920.10.10 e 3920.10.99, incentivado por meio do Item 110 do anexo XII do Decreto nº 52.572, de 26 de setembro de 2025;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 21 de julho de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda