Decreto nº 54.957/2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
DECRETO Nº 54.957, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado nº 0048411-59.2024.8.04.1000, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento parcial, reformando a sentença do juízo monocrático de i.D nº 181, a fim de determinar a progressão funcional de JESSICA LUANA MEDEIROS DE CARVALHO para a Classe A, Referência 3, com o consequente pagamento dos consectários salariais daí decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 03058/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício nº 4100/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.012574/2026-99, DECRETA: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Técnico de Enfermagem A 1 Técnico de Enfermagem A 2 05/10/2021
2 3 05/10/2023
Art. 1º Fica promovida a servidora JESSICA LUANA MEDEIROS DE CARVALHO, Matrícula nº 238.487-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º a 8.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda