Decreto nº 54.959/2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
DECRETO Nº 54.959, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO M.M JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferido nos autos da Ação Ordinária nº 0166180-54.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão de RICARDINA BATISTA RAMOS, com a devida anotação em sua ficha funcional às classes/referências A2, a contar de 01/01/2013, A3, a contar de 01/01/2015, A4, a contar de 01/01/2017, B1, a contar de 01/01/2019, B2, a contar de 01/01/2021, B3, a contar de 01/01/2023 e B4, a contar de 01/01/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício nº 03146/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício nº 4194/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estdo de;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.012253/2026-94, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida a servidora RICARDINA BATISTA RAMOS, Matrícula nº 164.339-8B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Auxiliar de Saúde Bucal A 1 Auxiliar de Saúde Bucal A 2 1.º/01/2013
2 3 1.º/01/2015
3 4 1.º/01/2017
4 B 1 1.º/01/2019
B 1 2 1.º/01/2021
2 3 1.º/01/2023
3 4 1.º /01/2025
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda