Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 54.967/2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

DECRETO Nº 54.967, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO AMAZONAS, proferido nos autos da Ação Ordinária nº 0044157-72.2026.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional de MARIA DAS DORES MARQUES DE LIMA, com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes e referências A4 contar de 23/01/2016, B1 a contar de 23/01/2018, B2 a contar de 23/01/2020, B3 a contar de 23/01/2022, B4 a contar de 23/01/2024, e C1 a contar de 23/01/2026;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 04595/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 4360/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.017668/2026-54, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a servidora MARIA DAS DORES MARQUES DE LIMA, Matrícula nº 193.943-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE

CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA

Auxiliar de Serviços Gerais A 3 Auxiliar de Serviços Gerais A 4 23/01/2016

4 B 1 23/01/2018

B 1 2 23/01/2020

2 3 23/01/2022

3 4 23/01/2024

4 C 1 23/01/2026

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda