Decreto nº 54.999/2026
ENQUADRA, por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
DECRETO Nº 54.999, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
ENQUADRA, por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado nº 0252052-37.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando o decisório vergastado, no sentido de julgar procedente o pedido de MARIA PATRICIA DE CASTRO COELHO FARIAS, para reconhecer o seu direito às progressões horizontais para a Referência B a partir de 01/03/2019, Referência C a partir de 01/03/2022 e Referência D a partir de 01/03/2025, observados os interstícios legais;
CONSIDERANDO que a servidora foi promovida verticalmente à 3.ª Classe, PF.20-ESP-III, por meio do Decreto nº 45.872, de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 05465/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.010073/2026-78, DECRETA: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE MUNCÍPIO
CLASSE CARGO/CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/CÓDIGO REF.
4.ª PROFESSOR/PF20.LPL-IV A 4.ª PROFESSOR/PF20.LPL-IV B 1.º/03/2019 Manaus
B C 1.º/03/2022
3.ª PROFESSOR/ PF20.ESP-III C 3.ª PROFESSOR/ PF20.ESP-III D 1.º /03/2025
Art. 1º Fica promovida a docente MARIA PATRICIA DE CASTRO COELHO FARIAS, Matrícula nº 229.308-0B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei nº 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR
Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda