Decreto nº 55.004/2026
ENQUADRA, por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
DECRETO Nº 55.004, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
ENQUADRA, por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível nº 0529404-14.2024.804.0001, que conheceu dos recursos interpostos e, no mérito, negou provimento ao apelo do Estado do Amazonas e deu parcial provimento ao recurso de QUÉZIA BARBOSA RODRIGUES TEIXEIRA, para reformar a sentença a fim de reconhecer o direito da autora ao reenquadramento funcional na Classe B, Referência 2, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes, respeitada a prescrição quinquenal;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 04327/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício nº 4299/2026-DGTES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.017155/2026-43, DECRETA: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Auxiliar de Patologia Clínica A 1 Auxiliar de Patologia Clínica A 2 18/02/2016
2 3 18/02/2018
3 4 18/02/2020
4 B 1 18/02/2022
B 1 2 18/02/2024
Art. 1º Fica promovida a servidora QUEZIA BARBOSA RODRIGUES, Matrícula nº 173.968-9B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º a 8.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda