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Decreto nº 55.026/2026

ENQUADRA, por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

DECRETO Nº 55.026, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA, por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0494289-29.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a progressão funcional de ANA CRISTINA DA SILVA PICANÇO, para Classe C, Referência 1, referente à Matrícula nº 188.959-1A e para Classe A, Referência 3, referente à Matrícula nº 188.959-1B, ambas do cargo de Técnico de Enfermagem, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes desta progressão, cujo valor será apurado mediante liquidação da sentença;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 03665/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício nº 4082/2026 - DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.009348/2024-69, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida, a servidora ANA CRISTINA DA SILVA PICANÇO, Matrículas nº 188.959-1A/B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

188.959-1A Técnico de Enfermagem A 1 Técnico de Enfermagem A 2 Janeiro/2010

2 3 Janeiro/2012

3 4 Janeiro/2014

4 B 1 Janeiro/2016

B 1 2 Janeiro/2018

2 3 Janeiro/2020

3 4 Janeiro/2022

4 C 1 Janeiro/2022

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

188.959-1B Técnico de Enfermagem A 1 Técnico de Enfermagem A 2 Abril/2021

2 3 Abril/2023

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda