Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 55.065/2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação Hospital "Adriano Jorge", que identifica.

DECRETO Nº 55.065, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação Hospital "Adriano Jorge", que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado nº 0155372-87.2025.8.04.1000, que deu provimento ao recurso, reformando parcialmente a sentença para determinar a correção do enquadramento de ELIZETE RODRIGUES COSTA na Classe A, Referência 4, a contar de junho de 2025, nos termos da Lei nº 3.469/09, adequando seu piso salarial e gratificação de saúde referente à progressão, bem como o pagamento dos valores retroativos equivalentes, respeitando o prazo prescricional quinquenal;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 03094/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 03828/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.012105/2026-70, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a servidora ELIZETE RODRIGUES COSTA, Matrícula nº 200.655-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital "Adriano Jorge", a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Técnico de Hemoterapia A 1 Técnico de Hemoterapia A 2 Junho/2021

2 3 Junho/2023

3 4 Junho/2025

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda