Decreto nº 55.072/2026
REGULARIZA a situação funcional de servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
DECRETO Nº 55.072, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
REGULARIZA a situação funcional de servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 47.616, de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreções nas partes relativas à Matrícula, Classe, Código e Referência dos servidores ANTONIO ERICLEISON BISPO DE BARROS, CRISTINA LUCIANO DE OLIVEIRA CANUTO, SOSTENES FREIRE DE MORAIS, JEMIMA GONÇALVES PINTO DA FONSECA, ATAIANY DOS SANTOS VELOSO MARQUES, DILENE GONÇALVES PINTO, JOSÉ MARIA DOS SANTOS ASSIS, ANDERSON TAVARES NERES, FERNANDO DA SILVA PASSOS, RAFAEL NEVES DE SOUZA, EUDIS NATANAEL SAMPAIO DE LIMA, RAIMUNDA JOSEFA DA SILVA GOMES, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS MATOS e ELMA SONIA DE SOUZA CORREA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar as situações funcionais dos servidores, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.031188/2023-76, DECRETA:
Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 47.616, de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que apresentou incorreções nas partes relativas à Matrícula, Classe, Código e Referência dos servidores abaixo especificados: DECRETO Nº 47.616, DE 16/06/2023 D.O.E (16.06.2023)
Nome Matrícula Cargo Município SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Classe Cód. Ref. Classe Cód. Ref.
ANTONIO ERICLEISON BISPO DE BARROS 213.072 - 6 F Professor Manaus 3.ª PF40.ESP-III A 2.ª PF40.MSC-II A
CRISTINA LUCIANO DE OLIVEIRA CANUTO 117.386-3 B Professor Manaus 3.ª PF20.ESP-III G1 2.ª PF20-MSC-II G1
SOSTENES FREIRE DE MORAIS 218.905-4 A Professor Manaus 3.ª PF40-ESP-III B 2.ª PF40-MSC-II B
JEMIMA GONÇALVES PINTO DA FONSECA 190.925-8 B Professor Autazes 4.ª PF20.LPL-IV A 1.ª PF20.DTR-I A
ATAIANY DOS SANTOS VELOSO MARQUES 178.098-0 J Professor Parintins 4.ª PF20.LPL.IV A 1.ª PF20.DTR-I A
DILENE GONÇALVES PINTO 252.984-0 A Professor Autazes 4.ª PF20.LPL-IV A 3.ª PF20.ESP-III A
JOSÉ MARIA DOS SANTOS ASSIS 187.756-9 E Professor Parintins 4.ª PF20.LPL-IV A 3.ª PF20.ESP-III A
EUDIS NATANAEL SAMPAIO DE LIMA 151.003-7 E Professor Autazes 4.ª PF20.LPL-IV A 3.ª PF20.ESP-III A
RAIMUNDA JOSEFA DA SILVA GOMES 149.084-2 A Professor Eirunepé 4.ª PF20.LPL-IV G 3.ª PF20.ESP-III G
RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS MATOS 207.040-5 C Professor Manacapuru 4.ª PF40.LPL-IV B 3.ª PF40.ESP-III B
ELMA SONIA DE SOUZA CORREA 194.032-5 A Professor Presidente Figueiredo 4.ª PF20.LPL-IV D 3.ª PF20.ESP-III D
ANDERSON TAVARES NERES 254.000-2 A Professor Manaus 4.ª PF40.LPL-IV A 2.ª PF40.MSC-II A
FERNANDO DA SILVA PASSOS 253.591-2 A Professor Manaus 4.ª PF40.LPL-IV A 3.ª PF40.ESP-III A
RAFAEL NEVES DE SOUZA 214.271-6 C Professor Itacoatiara 3.ª PF40.ESP-III B 2.ª PF40.MSC-II B
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma do artigo 1.º, alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JANDER DE LIMA LASMAR
Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão