Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 55.081/2026

ENQUADRA, por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

DECRETO Nº 55.081, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA, por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0664674-83.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 28/10/2020, em razão do prazo prescricional quinquenal, para determinar a progressão de ROSIMEIRE DAS NEVES BARRETO, à Classe G4, a contar de 1.º/01/2010, Classe H1, a contar de 1.º/01/2012, Classe H2, a contar de 1.º/01/2014, Classe H3, a contar de 1.º/01/2016, e para a Classe H4, a contar de 1.º/01/2018, bem como o pagamento dos valores retroativos e seus reflexos;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 03421/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 4108/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.014116/2026-94, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a servidora ROSIMEIRE DAS NEVES BARRETO, Matrícula nº 107.238-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título por progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Agente Administrativo G 4 Agente Administrativo H 1 1.º/01/2012

H 1 2 1.º/01/2014

2 3 1.º/01/2016

3 4 1.º/01/2018

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda