Decreto nº 55.100/2026
ENQUADRA, por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
DECRETO Nº 55.100, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
ENQUADRA, por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado nº 0122119-11.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso e, no mérito, deu-lhe provimento, reformando a sentença para determinar a promoção vertical de LAIS SOUZA MENEZES MAQUINE, à classe 2, com efeitos funcionais e financeiros a contar de 26/04/2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 00105/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC encaminhada pelo Ofício nº 6424/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.018020/2026-03, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida, a contar de 26 de abril de 2022, a docente LAIS SOUZA MENEZES MAQUINE, Matrícula nº 234.393-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/CÓDIGO REF.
3ª PROFESSOR/PF20.ESP-III A 2ª PROFESSOR/PF20.MSC-II A Manaus
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR
Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda