Decreto nº 55.103/2026
ENQUADRA, por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
DECRETO Nº 55.103, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
ENQUADRA, por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0696014-45.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão de JOANA DARC DE CARVALHO GOMES, com a devida anotação em sua ficha funcional, à classe/referência 3A, a contar de 03/01/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 00067/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC, encaminhada por meio do Ofício nº 6452/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.016344/2026-07, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida, a contar de 03 de janeiro de 2025, a docente JOANA DARC DE CARVALHO GOMES, Matrícula nº 261.789-7A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CÓDIGO REF. CLASSE CÓDIGO REF.
4.ª PEDAGOGO/PD20.LPL-IV A 3.ª PEDAGOGO/PD20.ESP-III A Humaitá
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR
Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda