Decreto nº 55.105/2026
ENQUADRA, por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
DECRETO Nº 55.105, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
ENQUADRA, por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado nº 0118117-95.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por ANDRE JOAO DA SILVA VASCONCELOS, reformando em parte a sentença, para determinar a progressão da parte recorrente à Classe A2 a contar de 01/11/2020, à Classe A3 a contar de 01/11/2022, e à Classe A4 a contar de 01/11/2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 03923/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício nº 4137/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.015623/2026-45, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido o servidor ANDRE JOÃO DA SILVA VASCONCELOS, Matrícula nº 242.751-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Auxiliar de Patologia Clínica A 1 Auxiliar de Patologia Clínica A 2 01/11/2020
2 3 01/11/2022
3 4 01/11/2024
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda