Decreto nº 55.110/2026
ENQUADRA, por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
DECRETO Nº 55.110, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
ENQUADRA, por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado nº 0164683-05.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso e deu provimento, reformando em parte a sentença para declarar a prescrição das parcelar anteriores a 16/06/2020, e determinar a progressão e promoção da parte Recorrente RAQUEL DE SOUZA SANTOS, para a Classe E3, a contar de 24/12/2011, classe E4 a contar de 24/12/2013, classe F1 a contar de 24/12/215, classe F2 a contar de 24/12/2017, classe F3 a contar de 24/12/2019, classe F4 a contar de 24/12/2021, classe G1 a contar de 24/12/2023 e classe G2 a contar de 24/12/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 03920/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 4493/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.015009/2026-83, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida a servidora RAQUEL DE SOUZA SANTOS, Matrícula nº 194.077-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente Administrativo E 2 Agente Administrativo E 3 24/12/2011
3 4 24/12/2013
4 F 1 24/12/2015
F 1 2 24/12/2017
2 3 24/12/2019
3 4 24/12/2021
4 G 1 24/12/2023
G 1 2 24/12/2025
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda