Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 55.128/2026

ENQUADRA, por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

DECRETO Nº 55.128, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

ENQUADRA, por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado nº 0199365-83-2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando parcialmente a sentença para determinar a progressão horizontal de FRANCISCO EDUARDO FREITAS DE AMORIM, para a classe/referência 3B a contar de 26/01/2016, 3C a contar de 01/03/2019, 3D a contar de 01/03/2022 e 3E a contar de 01/03/2025;

CONSIDERANDO que o servidor foi promovido verticalmente à 3.ª Classe, PF20.MSC-III, por meio do Decreto nº 38.828, de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 04568/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício nº 6305/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.017697/2026-16, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o docente FRANCISCO EDUARDO FREITAS DE AMORIM, Matrícula nº 187.800-0F, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, por progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei nº 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO

CL. CARGO/CÓDIGO REF. CL. CARGO/CÓDIGO REF. A CONTAR DE

4.ª PROFESSOR/PF20.LPL-IV A 4.ª PROFESSOR/PF20.LPL-IV B 26/01/2016 Tefé

3.ª PROFESSOR/PF40.ESP-III B 3.ª PROFESSOR/PF40.ESP-III C 1.º/03/2019

C D 1.º/03/2022

D E 1.º/03/2025

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de agosto de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda