Lei Complementar nº 203/2019
ALTERA o art. 17, I, da Lei Complementar n.
LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.
ALTERA o art. 17, I, da Lei Complementar n.
11 , de 17 de dezembro de 1993, de modo a incluir a Ouvidoria-Geral do Ministério Público dentre os órgãos da Administração Superior do Ministério Público do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º O artigo 17, I, da Lei Complementar nº 11 , de 17 de dezembro de 1993, passa a vigorar acrescido da alínea "e", com a seguinte redação:
"Art. 17. (...) (...)
e) a Ouvidoria-Geral do Ministério Público."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 11/1993 de //