Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Complementar nº 203/2019

ALTERA o art. 17, I, da Lei Complementar n.

LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.

ALTERA o art. 17, I, da Lei Complementar n.

11 , de 17 de dezembro de 1993, de modo a incluir a Ouvidoria-Geral do Ministério Público dentre os órgãos da Administração Superior do Ministério Público do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º O artigo 17, I, da Lei Complementar nº 11 , de 17 de dezembro de 1993, passa a vigorar acrescido da alínea "e", com a seguinte redação:

"Art. 17. (...) (...)

e) a Ouvidoria-Geral do Ministério Público."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 11/1993 de //