Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Complementar nº 205/2020

DISPÕE sobre a adoção de medidas de caráter emergencial de gestão financeira, orçamentária e fiscal para combater os impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 31 DE MARÇO DE 2020

DISPÕE sobre a adoção de medidas de caráter emergencial de gestão financeira, orçamentária e fiscal para combater os impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º As ações de serviços em saúde não serão consideradas para fins de limite do teto de gastos públicos pelo Poder Executivo Estadual.

Art. 2º O saldo da conta única do Tesouro Estadual, existente em 31 de dezembro de 2019, será destinado à cobertura dos déficits financeiros da fonte de Recursos Ordinários.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.