Lei Complementar nº 205/2020
DISPÕE sobre a adoção de medidas de caráter emergencial de gestão financeira, orçamentária e fiscal para combater os impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
LEI COMPLEMENTAR Nº 205, DE 31 DE MARÇO DE 2020
DISPÕE sobre a adoção de medidas de caráter emergencial de gestão financeira, orçamentária e fiscal para combater os impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º As ações de serviços em saúde não serão consideradas para fins de limite do teto de gastos públicos pelo Poder Executivo Estadual.
Art. 2º O saldo da conta única do Tesouro Estadual, existente em 31 de dezembro de 2019, será destinado à cobertura dos déficits financeiros da fonte de Recursos Ordinários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.