Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Complementar nº 208/2020

ACRESCENTA parágrafo único ao artigo 152 da Lei Complementar nº 17, de 23 de janeiro de 1997 (Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Amazonas).

LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.

ACRESCENTA parágrafo único ao artigo 152 da Lei Complementar nº 17 , de 23 de janeiro de 1997 (Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Amazonas).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Acrescente-se parágrafo único ao artigo 152 da Lei Complementar nº 17 , de 23

dejaneiro de 1997, com a seguinte redação:

"Art. 152. Omissis...

Parágrafo único. Sem prejuízo das demais competências previstas neste

artigo, caberá exclusivamente à Terceira Vara da Fazenda Pública processar e

julgar as demandas de saúde pública, de interesse das entidades mencionadas no

inciso I, compensando-se a distribuição."

Art. 2º Os processos que tratem de demandas de saúde pública, em tramitação nas Varas

da Fazenda Pública, na data da publicação desta Lei Complementar, não serão redistribuídos.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 17/1997 de //