Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Complementar nº 211/2021

ALTERA o § 1.º, do artigo 3.º da Lei Complementar nº 68, de 3 de novembro de

LEI COMPLEMENTAR Nº 211, DE 15 DE MARÇO DE 2021.

ALTERA o

§ 1.º, do artigo 3.º da Lei Complementar nº 68 , de 3 de novembro de

2009, que DISPÕE sobre a criação da Secretaria de Controle Interno da Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º O

§ 1.º, do artigo 3.º da Lei Complementar nº 68 , de 3 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

§ 1º É reservado o provimento de ao menos um profissional com formação superior em Direito ou Tecnologia da Informação nos cargos de I a III.

.... ."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro nº 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 68/2009 de //