Lei Complementar nº 218/2021
ALTERA a redação do § 2.º, do art. 92, da Lei Complementar nº 17, de 23 de janeiro de 1997, e EXCLUI o § 3.º do mesmo artigo.
LEI COMPLEMENTAR Nº 218, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
ALTERA a redação do
§ 2.º, do art. 92, da Lei Complementar nº 17 , de 23 de janeiro de 1997, e EXCLUI o
§ 3.º do mesmo artigo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI C O M P L E M E N T A R:
Art. 1º O
§ 2.º do art. 92, da Lei Complementar nº 17 , de 23 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 92. ...
...
§ 2º A Direção e a Subdireção da Escola Superior da Magistratura caberão aos Desembargadores escolhidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que submeterá as indicações à aprovação do Plenário, sendo vedada a escolha daquele que ocupe cargo de direção no Tribunal de Justiça ou no Tribunal Regional Eleitoral."
Art. 2º Fica excluído o
§ 3.º, do art. 92, da Lei Complementar nº 17 , de 23 de janeiro de 1997.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 17/1997 de //