Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Complementar nº 221/2021

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, que "INSTITUI o Código Tributário do Estado do Amazonas e dá outras providências".

LEI COMPLEMENTAR Nº 221, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Complementar nº 19 , de 29 de dezembro de 1997, que "INSTITUI o Código Tributário do Estado do Amazonas e dá outras providências".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º O artigo 178 da Lei Complementar nº 19 , de 29 de dezembro de 1997, na parte referente à Taxa de Segurança Pública - DETRAN, item D18, Taxa Formal. Proc. Despachante, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 178. ...

TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DETRAN

Item Discriminação da Incidência Valor em R$

D 18 Taxa Formal Proc. Despachante 4,44

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 19/1997 de //