Lei Complementar nº 221/2021
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, que "INSTITUI o Código Tributário do Estado do Amazonas e dá outras providências".
LEI COMPLEMENTAR Nº 221, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Complementar nº 19 , de 29 de dezembro de 1997, que "INSTITUI o Código Tributário do Estado do Amazonas e dá outras providências".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º O artigo 178 da Lei Complementar nº 19 , de 29 de dezembro de 1997, na parte referente à Taxa de Segurança Pública - DETRAN, item D18, Taxa Formal. Proc. Despachante, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 178. ...
TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DETRAN
Item Discriminação da Incidência Valor em R$
D 18 Taxa Formal Proc. Despachante 4,44
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 19/1997 de //