Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Complementar nº 223/2021

REVOGA o inciso III do art. 3º da Lei nº 3.698, de 26 de dezembro de 2011, que instituiu o Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado, e o inciso III do artigo 3º da Lei n.

LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.

REVOGA o inciso III do art. 3º da Lei nº 3.698 , de 26 de dezembro de 2011, que instituiu o Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado, e o inciso III do artigo 3º da Lei n.

257, de 03 de maio de 2008, que instituiu o Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Amazonas e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Os notários e os registradores do Estado do Amazonas ficam obrigados a repassar aos fundos abaixo os percentuais calculados sobre os valores dos atos praticados, até o dia 10 do mês seguinte:

I - 15% (quinze por cento) para o Fundo de Modernização e Aparelhamento do Poder

Judiciário do Amazonas;

II - 5% (cinco por cento), para fins de reembolso dos atos gratuitos e isentos da competência de registro civil das pessoas naturais e complementação da renda mínima das serventias deficitárias, previstos no art. 11 desta Lei e no inciso IX do art. 3º da lei estadual n.

4.108, de 19 de dezembro de 2014;

§ 1º Os percentuais estabelecidos neste artigo não incidirão nas hipóteses de gratuidades e isenções legais previstas nesta Lei.

§ 2º Ficam revogados o inciso III do art. 3º da Lei nº 3.698 , de 26 de dezembro de 2011, que instituiu o Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado, e o inciso III do artigo 3º da Lei nº 3.257 , de 03 de maio de 2008, que instituiu o Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Amazonas.

Art. 2º Os serviços notariais e de registros públicos e seus respectivos emolumentos na circunscrição deste Estado permanecem vigentes de acordo com as tabelas atuais que integram esta Lei, com a adequação prevista no artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e respeitado, em qualquer caso, o princípio da anterioridade tributária.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 3698/2011 de //

Lei Ordinária nº 3257/2008 de //