Lei Complementar nº 223/2021
REVOGA o inciso III do art. 3º da Lei nº 3.698, de 26 de dezembro de 2011, que instituiu o Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado, e o inciso III do artigo 3º da Lei n.
LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
REVOGA o inciso III do art. 3º da Lei nº 3.698 , de 26 de dezembro de 2011, que instituiu o Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado, e o inciso III do artigo 3º da Lei n.
257, de 03 de maio de 2008, que instituiu o Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Amazonas e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Os notários e os registradores do Estado do Amazonas ficam obrigados a repassar aos fundos abaixo os percentuais calculados sobre os valores dos atos praticados, até o dia 10 do mês seguinte:
I - 15% (quinze por cento) para o Fundo de Modernização e Aparelhamento do Poder
Judiciário do Amazonas;
II - 5% (cinco por cento), para fins de reembolso dos atos gratuitos e isentos da competência de registro civil das pessoas naturais e complementação da renda mínima das serventias deficitárias, previstos no art. 11 desta Lei e no inciso IX do art. 3º da lei estadual n.
4.108, de 19 de dezembro de 2014;
§ 1º Os percentuais estabelecidos neste artigo não incidirão nas hipóteses de gratuidades e isenções legais previstas nesta Lei.
§ 2º Ficam revogados o inciso III do art. 3º da Lei nº 3.698 , de 26 de dezembro de 2011, que instituiu o Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado, e o inciso III do artigo 3º da Lei nº 3.257 , de 03 de maio de 2008, que instituiu o Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Amazonas.
Art. 2º Os serviços notariais e de registros públicos e seus respectivos emolumentos na circunscrição deste Estado permanecem vigentes de acordo com as tabelas atuais que integram esta Lei, com a adequação prevista no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e respeitado, em qualquer caso, o princípio da anterioridade tributária.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 3698/2011 de //
Lei Ordinária nº 3257/2008 de //