Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Complementar nº 235/2022

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Complementar nº 17/1997 que "Dispõe sobre a Divisão e a Organização Judiciária do Estado do Amazonas", na parte que dispõe sobre a competência do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Complementar nº 17 /1997 que "Dispõe sobre a Divisão e a Organização Judiciária do Estado do Amazonas", na parte que dispõe sobre a competência do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI C O M P L E M E N T A R:

Art. 1º Esta Lei revoga o inciso XXXI do art. 70 e acrescenta o inciso IX ao art. 71, ambos da Lei Complementar nº 17 , de 23 de janeiro de 1997.

Art. 2º Revoga-se o inciso XXXI do art. 70 da Lei Complementar nº 17 , de 23 de janeiro de 1997.

Art. 3º O art. 71 da Lei Complementar nº 17 , de 23 de janeiro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"Art. 71. ...

IX - admitir ou rejeitar os recursos para as instâncias superiores federais processá-los na forma da Lei e decidir as questões que suscitarem.

..." (NR).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de dezembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 17/1997 de //