Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Complementar nº 236/2022

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Complementar nº 17/1997 que "Dispõe sobre a Divisão e a Organização Judiciária do Estado do Amazonas", na parte que dispõe sobre a competência do Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Complementar nº 17 /1997 que "Dispõe sobre a Divisão e a Organização Judiciária do Estado do Amazonas", na parte que dispõe sobre a competência do Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI C O M P L E M E N T A R:

Art. 1º Esta Lei renumera o inciso XXIX do art. 74, da Lei Complementar nº 17 , de 23 de janeiro de 1997, passando a vigorar como inciso XXX, e acrescenta nova redação ao inciso XXIX do art. 74, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 74. ...

...

XXIX - designar, destituir e substituir interinos e interventores nas serventias extrajudiciais em todo o estado do Amazonas, observadas as normas legais e atos do Conselho Nacional de Justiça.

..."(NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de dezembro de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 17/1997 de //