Lei Complementar nº 238/2022
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Complementar nº 17, de 23 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a Divisão e a Organização Judiciária do Estado do Amazonas, na parte que dispõe sobre a competência do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 238, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Complementar nº 17 , de 23 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a Divisão e a Organização Judiciária do Estado do Amazonas, na parte que dispõe sobre a competência do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI C O M P L E M E N T A R:
Art. 1º O inciso LVII do art. 70 da Lei Complementar nº 17 , de 23 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 70. ...
...
LVII - designar até três (03) Juízes de Direito para o serviço da Presidência, e três (03) Juízes para o serviço da Vice-Presidência, estes últimos indicados pelo Vice-Presidente;
..." (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 17/1997 de //