Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Complementar nº 248/2023

ALTERA o art. 161-H da Lei Complementar nº 17/97 (Transforma o Projeto Justiça Itinerante em Núcleo de Justiça Itinerante vinculado à 10.ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus).

LEI COMPLEMENTAR Nº 248, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

ALTERA o art. 161-H da Lei Complementar nº 17 /97 (Transforma o Projeto Justiça Itinerante em Núcleo de Justiça Itinerante vinculado à 10.ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus).

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI C O M P L E M E N T A R:

Art. 1º Fica alterado o art. 161-H na Lei Complementar nº 17 /97, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 161-H. Denomina-se Justiça Itinerante a atividade jurisdicional prestada em múltiplas localidades e em unidades móveis adaptadas, destinada a coadjuvar os Juizados Especiais Cíveis do Estado do Amazonas na conciliação judicial em feitos de sua competência, cujo valor não ultrapasse o equivalente a 20 (vinte) salários-mínimos, na forma dos artigos 3.º, 4.º, 7.º e 9.º da Lei nº 9.099 , de 26 de setembro de 1995, e naqueles de competência das Varas de Família e de Registro Público.

Parágrafo único. A Justiça Itinerante será dirigida por um Juiz designado pelo Tribunal de Justiça em resolução." (N.R.)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 17/1997 de //