Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Complementar nº 252/2023

ALTERA os artigos 3.º, 5.º e 8.º da Lei Complementar nº 237, de 1.º de dezembro de 2022 e ACRESCENTA o art. 9.º-A à Lei Complementar nº 237, de 1.º de dezembro de 2022.

LEI COMPLEMENTAR Nº 252, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023

ALTERA os artigos 3.º, 5.º e 8.º da Lei Complementar nº 237 , de 1.º de dezembro de 2022 e ACRESCENTA o art. 9.º-A à Lei Complementar nº 237 , de 1.º de dezembro de 2022.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI C O M P L E M E N T A R:

Art. 1º Os artigos 3.º, 5.º e 8.º da Lei Complementar nº 237 , de 1.º de dezembro de 2022 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas será dirigida por um Diretor, escolhido pela Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas entre os Desembargadores, com atribuições definidas em lei complementar e em resolução do Tribunal de Justiça.

§ 1º A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas terá como órgão auxiliar a Coordenadoria-Geral de Cursos, titularizada por Juiz de Direito integrante desse Tribunal de Justiça, sem ônus para a Instituição, com atribuições definidas em lei complementar e em resolução do Tribunal de Justiça.

§ 2º O mandato da Diretoria e da Coordenadoria-Geral de Cursos da Escola será coincidente com o mandato da Presidência do Tribunal de Justiça, permitida a recondução.

(...)

"Art. 5º A EJUD-AM possui a seguinte estrutura organizacional:

I - Diretoria:

a) Coordenadoria-Geral de Cursos;

II - Secretaria-Geral:

a) Assessoria da Secretaria-Geral;

III - Divisão de Gestão Pedagógica:

a) Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão;

b) Coordenação de Ensino;

IV - Divisão de Tecnologia da Informação:

a) Coordenação de Desenvolvimento de Novas Tecnologias Educacionais;

V - Divisão de Gestão Administrativa:

a) Coordenação de Rotinas Administrativas;

b) Coordenação de Orçamento;

c) Coordenação de Apoio Administrativo;

VI - Divisão de Divulgação:

a) Coordenação de Divulgação.

(...)

"Art. 8º São atribuições da Diretoria:

I - representar a EJUD-AM junto à Presidência do Tribunal de Justiça e a órgãos externos;

II - indicar à Presidência do Tribunal, para nomeação, os ocupantes da Coordenadoria-Geral de Cursos, de cargos de provimento em comissão e funções de confiança existentes na estrutura organizacional da EJUD-AM;

III - assegurar o planejamento com o acompanhamento da execução orçamentária definidos no orçamento anual do Tribunal de Justiça para a capacitação, treinamento ou similares;

IV - supervisionar as atividades administrativas, orçamentárias, comunicação interna e administração de patrimônio da EJUD-AM;

V - celebrar convênios de cooperação técnica entre instituições públicas no Brasil e no exterior, visando o intercâmbio e a participação de servidores (as) em cursos de capacitação de interesse deste Poder;

VI - aprovar a programação anual do planejamento de capacitação;

VII - autorizar a realização de conferências e encontros, congressos de cátedras, jornadas, simpósios e afins;

VIII - aprovar os orientadores, docentes e demais profissionais necessários ao desenvolvimento das atividades da EJUD-AM;

IX - acompanhar o desenvolvimento dos processos de trabalho contínuos da EJUD-AM para alcance dos resultados;

X - executar outras atividades afins."

Art. 2º O art. 9.º-A será acrescido à Lei Complementar nº 237 , de 1.º de dezembro de 2022, e vigorará com a seguinte redação:

"Art. 9º-A São atribuições da Coordenadoria-Geral de Cursos:

I - prestar permanente assessoria à Diretoria no que tange à programação de cursos e capacitações ofertadas pela EJUD-AM;

II - tomar as providências necessárias à boa execução dos projetos da EJUD-AM;

III - incentivar entre os servidores a participação nos cursos ofertados pela EJUD-AM;

IV - supervisionar o trabalho realizado pela Secretaria-Geral, manifestando-se formalmente quanto a qualquer impropriedade no desempenho das atividades;

V - substituir o Diretor nas faltas e impedimentos;

VI - executar outras atividades afins."

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 237/2022 de 01/12/2022