Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Complementar nº 256/2023

ACRESCENTA o art. 178-C à Lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 256, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

ACRESCENTA o art. 178-C à Lei

Complementar nº 19 , de 29 de dezembro de 1997 (Isenção de taxa de renovação de CNH para idosos).

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469 , de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica acrescido o art. 178-C à Lei Complementar nº 19 , de 29 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

"Art. 178-C. Ficam isentas as pessoas maiores de 70 (setenta) anos de idade do pagamento de quaisquer taxas estaduais relativas à renovação da Carteira Nacional de Habilitação, emitida pelo Departamento de Trânsito - DETRAN, no Estado do Amazonas." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950

Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 19/1997 de //