Lei Complementar nº 256/2023
ACRESCENTA o art. 178-C à Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 256, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
ACRESCENTA o art. 178-C à Lei
Complementar nº 19 , de 29 de dezembro de 1997 (Isenção de taxa de renovação de CNH para idosos).
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469 , de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica acrescido o art. 178-C à Lei Complementar nº 19 , de 29 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
"Art. 178-C. Ficam isentas as pessoas maiores de 70 (setenta) anos de idade do pagamento de quaisquer taxas estaduais relativas à renovação da Carteira Nacional de Habilitação, emitida pelo Departamento de Trânsito - DETRAN, no Estado do Amazonas." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 19/1997 de //