Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Complementar nº 263/2024

ALTERA dispositivo da Lei Complementar nº 261, de 18 de dezembro de 2023.

LEI COMPLEMENTAR Nº 263, DE 26 DE JUNHO DE 2024

ALTERA dispositivo da Lei Complementar nº 261 , de 18 de dezembro de 2023.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI

Art. 1º O artigo 48 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 261 , de 18 de dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 48. O Corregedor-Geral de Justiça será auxiliado por, no mínimo, 03 (três) Juízes de Direito, com o título de Juiz Corregedor-Auxiliar.

§ 1º Os Corregedores-Auxiliares, designados pela Presidência após indicação do Corregedor-Geral de Justiça, servirão pelo tempo correspondente ao mandato do Corregedor-Geral que os indicar.

§ 2º Os Corregedores-Auxiliares poderão se afastar da jurisdição de suas respectivas unidades durante o período de convocação."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 261/2023 de 28/12/2023