Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Complementar nº 265/2024

ALTERA e revoga dispositivos na Lei nº 2.423, de 10 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 265, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024

ALTERA e revoga dispositivos na Lei nº 2.423 , de 10 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI C O M P L E M E N T A R

Art. 1º A Lei nº 2.423 , de 1º de dezembro de 1996, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 99. Os Conselheiros elegerão o Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor-Geral, o Ouvidor e o Coordenador-Geral da Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, para mandato de 2 (dois) anos, permitida (1) uma recondução para o mesmo cargo.

[ ... ]

§ 2º Observado o

§ 7º deste artigo, a Presidência do Tribunal, após um ano da última eleição, poderá convocar eleições para os cargos do caput, que serão realizadas por meio de escrutínio secreto, seguindo a ordem de antiguidade. A eleição e posse dos Presidentes da Primeira e Segunda Câmaras ocorrerão na primeira sessão ordinária do primeiro ano de mandato do Presidente eleito do Tribunal.

...

§ 9º Para cada votação por cargo ou conjunto de cargos, havendo empate, proceder-se-á a novo escrutínio para que prevaleça o candidato que alcançar o maior número de votos e, persistindo o empate na segunda votação, decidir-se-á pelo critério de antiguidade no serviço público e, sendo este critério insuficiente, será escolhido o de maior idade.";

Art. 2º Ficam revogados o

§ 4º e o

§ 6º do art. 99 da Lei nº 2.423 , de 10 de dezembro de 1996.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 2423/1996 de //