Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Complementar nº 274/2025

ALTERA o artigo 73 da Lei Complementar nº 261, de 28 de dezembro de 2023.

LEI COMPLEMENTAR Nº 274, DE 05 DE MAIO DE 2025

ALTERA o artigo 73 da Lei Complementar nº 261 , de 28 de dezembro de 2023.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O caput do artigo 73 da Lei Complementar nº 261 , de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 73. Ao Juízo de Direito da Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica Contra as Crianças e Adolescentes compete processar e julgar ações penais relativas a práticas de violência contra crianças e adolescentes, independentemente do sexo da vítima, da motivação do crime, das circunstâncias do fato ou questões similares."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 261/2023 de 28/12/2023