Lei Complementar nº 285/2026
ESTABELECE alterações no quantitativo de Centros de Apoio Operacional no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas, modifica o Anexo III da Lei Complementar nº 011, de 17 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 285, DE 15 DE ABRIL DE 2026
ESTABELECE alterações no quantitativo de Centros de Apoio Operacional no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas, modifica o Anexo III da Lei Complementar nº 011 , de 17 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar Estadual nº 011 , de 17 de dezembro de 1993, para ampliar, de 08 (oito) para 14 (quatorze), o quantitativo de Centros de Apoio Operacional previsto em seu art. 94, bem como para modificar o Anexo III, da referida legislação, a fim de adequar, no mesmo quantitativo, os cargos em comissão de Coordenador de Centro de Apoio Operacional, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Art. 2º O caput do art. 94, da Lei Complementar Estadual nº 011 /1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 94. Ficam criados 14 (quatorze) Centros de Apoio Operacionais, a serem regulamentados por Ato do Procurador-Geral de Justiça, cabendo-lhe, ainda, designar seus dirigentes, dentre os integrantes da Carreira, bem como dotá-lo dos serviços auxiliares necessários ao desempenho de suas funções."
Art. 3º Ficam criados 06 (seis) cargos de Coordenador de Centro de Apoio Operacional no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas, cujas atribuições estão delineadas no art. 95, da Lei Complementar Estadual nº 011 /1993.
Art. 4º O Anexo III, da Lei Complementar Estadual nº 011 /1993, passa a vigorar com a seguinte redação.
ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO QUANTIDADE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO
01 Chefe do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional MP-3
01 Secretário-Geral do Ministério Público MP-3
14 Coordenador de Centro de Apoio Operacional MP-3
03 Corregedor-Auxiliar MP-3
01 Assessor do Centro de Apoio Operacional MP-3
04 Assessor do Gabinete de Assuntos Jurídicos MP-3
Art. 5º As despesas decorrentes das alterações produzidas pela presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Procuradoria-Geral de Justiça, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil