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Lei Complementar nº 287/2026

CRIA a 2.ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus.

LEI COMPLEMENTAR Nº 287, DE 22 DE ABRIL DE 2026

CRIA a 2.ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica criada a 2.ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus, com a competência definida no inciso I do artigo 64 da Lei Complementar Estadual nº 261 , de 28 de dezembro de 2023, a ser instalada por Resolução do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 2º A atual Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus passa a denominar-se 1.ª Vara Tributária e da Dívida Ativa da Comarca de Manaus.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil