Lei Complementar nº 291/2026
ACRESCENTA o inciso XXVII ao art. 49 da Lei Complementar nº 261, de 28 de dezembro de 2023, a fim de explicitar, entre as atribuições do Corregedor-Geral de Justiça, a competência para processar e julgar a Correição Parcial.
LEI COMPLEMENTAR Nº 291, DE 06 DE AGOSTO DE 2026
ACRESCENTA o inciso XXVII ao art. 49 da Lei Complementar nº 261, de 28 de dezembro de 2023, a fim de explicitar, entre as atribuições do Corregedor-Geral de Justiça, a competência para processar e julgar a Correição Parcial.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XXVII ao art. 49 da Lei Complementar nº 261, de 28 de dezembro de 2023, com a seguinte redação:
"Art. 49. (...)
(...)
XXVII - processar e julgar a Correição Parcial, vedado o reexame do mérito jurisdicional, e ficando a eventual medida acautelatória sujeita ao referendo do Tribunal Pleno." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil